A REURB (Regularização Fundiária Urbana) é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais voltadas para a incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e à titulação de seus ocupantes. Regulamentada pela Lei nº 13.465/2017, a REURB tem como objetivo garantir o direito à moradia, promover a segurança jurídica e melhorar a infraestrutura das áreas irregulares.
A regularização fundiária pode ser dividida em duas categorias principais:
- REURB-S (Social): Aplicável a ocupações de interesse social, ou seja, aquelas destinadas a famílias de baixa renda. Nesse caso, a regularização pode contar com benefícios como gratuidade na titulação e suporte governamental para melhorias urbanísticas.
- REURB-E (Específica): Destinada a ocupações que não se enquadram na categoria social, sendo aplicável a empreendimentos privados ou áreas ocupadas por famílias que não se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.
O processo de regularização envolve várias etapas, como levantamento topográfico, diagnóstico urbanístico e ambiental, aprovação de projetos pelos órgãos competentes e a emissão de títulos de propriedade para os moradores. Além de assegurar o direito à moradia, a REURB contribui para o desenvolvimento sustentável das cidades, reduzindo a precariedade habitacional e promovendo a inclusão social.